ESTATUTO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA DA FAMÍLIA (CRTF) da EEPadre Matias



ESTATUTO DO
CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA DA FAMÍLIA (CRTF)
Prof. Pedro Luiz – Química – EEPMa-BH (2006-2014)
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES
Art.1 °- O Conselho de Representantes de Turma da Família (CRTF) é o órgão representativo consultivo e deliberativo perante a AFE (Associação da Família e Escola) que, conjunta e solidariamente, propõe soluções e ações que visem ao bom funcionamento desta entidade, tornando sua ação mais eficaz.

SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.2°- O CRTF será constituído por um representante da Família eleito de cada turma ou por seu respectivo vice e em caso de falta do representante efetivo, pela Diretoria Executiva da AFE (Associação da Família e Escola) e por membros dos Departamentos da AFE (Associação da Família e Escola).
§1°- Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva da AFE (Associação da Família e Escola) a coordenação das reuniões do CRTF.
§2°- As decisões do CRTF serão tomadas através do voto, por maioria simples de seus membros, só podendo votar os representantes ou vice-­representantes de turma da família e os membros da diretoria executiva da AFE (Associação da Família e Escola).
§3°- O representante de turma da família eleito para fazer parte do CRTF somente poderá ser destituído de seu cargo se:
a) o Aluno transferir-se da escola ou abandonar os estudos;
b) for destituído através do voto da maioria absoluta de sua turma e substituído por outro;
c) faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas do CRTF, sem justificativa aceitável.
§4°- Os representante e vice-representantes de turma da família serão eleitos através do voto direto e secreto de seus colegas de turma.
§5°- O CRTF reunir-se-á extraordinariamente quando for sugestão de pelo menos 1/3 dos seus membros.
§6°- A pauta das reuniões deverá ser levada ao conhecimento dos membros do CRTF com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência às reuniões ordinárias e com, pelo menos, 03 (três) dias de antecedência às reuniões extraordinárias.
§7°- Cada representante deverá, antes de cada reunião, fazer uma reunião preliminar com seus colegas de turma, ouvir os colegas, fazer votação e levar ao CRTF não as suas opiniões pessoais, mas as opiniões da maioria de sua turma sobre os diversos assuntos e serem discutidos por este órgão.
§8°- A participação de outros elementos não pertencentes ao CRTF nas reuniões do mesmo estará condicionada à aprovação pela maioria absoluta de seus membros.

SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA
Art.3°- Compete ao CRTF:
a) Traçar um plano de trabalho mensal para a AFE (Associação da Família e Escola), abrangendo tanto o que concerne ao encaminhamento de reivindicações dos estudantes a outros órgãos quanto a promoções a serem realizadas pela AFE (Associação da Família e Escola).
b) Auxiliar a AFE (Associação da Família e Escola) no que for necessário, para tornar viável a execução deste plano de trabalho.


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